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Comarca de Itaboraí é elevada à Entrância Especial

Por iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, a comarca de Itaboraí foi elevada à Entrância Especial nesta segunda-feira (14/10) na sessão do Órgão Especial. O requerimento de elevação de entrância foi encaminhado ao presidente por juízes da Comarca de Itaboraí, que é composta por oito Varas e Juizados atendendo também o município de Tanguá. O desembargador Claudio de Mello Tavares acolheu o parecer do Departamento de Informações Gerenciais da Prestação Jurisdicional sobre o município de Itaboraí, no início deste mês, encaminhando os autos para inclusão na pauta administrativa do Órgão Especial.  Os desembargadores do Órgão Especial chegaram à conclusão de que a Comarca de Itaboraí atende a todos os quesitos necessários para poder ser elevada à Entrância Especial. Para a criação e classificação das comarcas, são considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos municípios. Segundo os autos levados à apreciação do Órgão Especial, “é possível verificar que, no critério de movimento forense (últimos 12 meses), a Comarca de Itaboraí supera as Comarcas de Nova Friburgo, Teresópolis e Belford Roxo. No critério populacional, Itaboraí supera também três Comarcas de Entrância Especial do interior (Cabo Frio, Nova Friburgo e Teresópolis), e se coloca da 11ª posição no critério de receita tributária, superando as Comarcas de Nova Friburgo e Teresópolis. O Estado do Rio de Janeiro possui 92 municípios e 81 comarcas instaladas sendo 68 de entrância comum e 14 de entrância especial: Capital, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu-Mesquita, Petrópolis, São João de Meriti, São Gonçalo, Teresópolis, Volta Redonda, e, agora, Itaboraí.
15/10/2019 (00:00)
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